Quando calcular Difal?

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Quando calcular Difal?

Quando calcular Difal?

Considerando que cada estado possui tarifas de ICMS diferente, é preciso calcular o Difal quando se faz operações interestaduais para não contribuintes do imposto. Para exemplificar como fazer o cálculo, vamos usar os estados de Rio de Janeiro como destino da mercadoria e São Paulo como estado de origem.

Como calcular o Difal em Goiás?

Para calcular o ICMS relativo ao Difal deve ser utilizado as seguintes fórmulas

  1. Nas aquisições interestaduais à alíquota de 4%:
  2. DIFAL (Simples Nacional) = 0,0787 x Voper.

Como calcular o Difal de material importado?

Cálculo

  1. Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES): 12%;
  2. Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%;
  3. Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 12/2012): 4%.

Como calcular o ICMS ST Difal?

ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)”, ICMS ST DIFAL= [(10.000,,00) / (1- 0,18)] x 0,18 - (10.000,00 x 0,12), resulta em: [ 8.800,00/0,82] x 0,18 - (1200,00); 10,731,71 x 0,18 – (1.200,00); 1931,,00 = Difal será R$ 731,71.

Como calcular Difal com redução de base de cálculo?

Ou aplicando diretamente a alíquota do DIFAL: R$ 500.000,00 x 1,50%= R$ 7.500,00. Dividir a alíquota de carga efetiva pela alíquota interestadual: 4,10%/7%= 0,5857 ou 58,57%. Essa será a redução de base de cálculo. A base de cálculo deve ser reduzida a 58,57%, assim: R$ 500.000,00 x 58,57%= R$ 292.850,00.

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