Quando calcular Difal?
Quando calcular Difal?
Considerando que cada estado possui tarifas de ICMS diferente, é preciso calcular o Difal quando se faz operações interestaduais para não contribuintes do imposto. Para exemplificar como fazer o cálculo, vamos usar os estados de Rio de Janeiro como destino da mercadoria e São Paulo como estado de origem.
Como calcular o Difal em Goiás?
Para calcular o ICMS relativo ao Difal deve ser utilizado as seguintes fórmulas
- Nas aquisições interestaduais à alíquota de 4%:
- DIFAL (Simples Nacional) = 0,0787 x Voper.
Como calcular o Difal de material importado?
Cálculo
- Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES): 12%;
- Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%;
- Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 12/2012): 4%.
Como calcular o ICMS ST Difal?
“ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)”, ICMS ST DIFAL= [(10.000,,00) / (1- 0,18)] x 0,18 - (10.000,00 x 0,12), resulta em: [ 8.800,00/0,82] x 0,18 - (1200,00); 10,731,71 x 0,18 – (1.200,00); 1931,,00 = Difal será R$ 731,71.
Como calcular Difal com redução de base de cálculo?
Ou aplicando diretamente a alíquota do DIFAL: R$ 500.000,00 x 1,50%= R$ 7.500,00. Dividir a alíquota de carga efetiva pela alíquota interestadual: 4,10%/7%= 0,5857 ou 58,57%. Essa será a redução de base de cálculo. A base de cálculo deve ser reduzida a 58,57%, assim: R$ 500.000,00 x 58,57%= R$ 292.850,00.