Como contabilizar remessa e retorno de mercadoria para industrialização?

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Como contabilizar remessa e retorno de mercadoria para industrialização?

Como contabilizar remessa e retorno de mercadoria para industrialização?

As remessas para industrialização podem ser controladas e contabilizadas apenas com o uso das contas de Compensação. Isto porque as mercadorias não mudam de titularidade, ou seja, a despeito de terem sido remetidas para industrialização, continuam pertencendo a empresa.

Como contabilizar remessa e retorno de conserto?

As mercadorias, produtos ou bens da empresa enviados em transferência com posterior retorno poderão ser contabilizados no "Ativo Circulante", e as mercadorias, produtos ou bens de terceiros recebidos em transferência para futura devolução, no "Passivo Circulante".

Quando utilizar o CFOP 1101?

1101 - Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de ...

O que é o CFOP 5902?

CFOP 5902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

Qual o CFOP de devolução de conserto?

CFOP 5.915 Na remessa do equipamento e das partes e peças para o prestador de serviço deve ser empregado o CFOP 5.915 (remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo) e no seu retorno, o CFOP 5.916 (retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo).

Quais são as operações de remessa e retorno de industrialização?

Abordaremos neste trabalho as operações de remessa e retorno de industrialização, inclusive as operações triangulares com respaldo no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, na Portaria CAT nº 22/07 e no RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/02.

Quais as remessas efetuadas com a finalidade de industrialização?

As remessas efetuadas com a finalidade de industrialização podem ocorrer com suspensão do ICMS, conforme previsto no art. 402 do RICMS/00, e do IPI, conforme previsto no art. 42, inciso VI, do RIPI/02, condicionadas a retorno ao estabelecimento de origem, para que este, posteriormente, comercialize ou industrialize as mercadorias.

Qual o prazo para retorno do produto industrializado?

No caso de inobservância do prazo de 180 dias, estabelecido para retorno do produto industrializado ao autor da encomenda sem ocorrência de pedido de prorrogação, o imposto será exigido do autor da encomenda, que deverá emitir nota fiscal complementar, tendo como destinatário o estabelecimento industrializador ( art. 182, IV, do RICMS/00 ).

Qual o prazo para retorno ao estabelecimento industrializador?

3.2.1.Prazo para retorno ao estabelecimento de origem. Para efeito de aplicação da suspensão, prevista no art. 402 do RICMS/00, o produto remetido para industrialização deverá retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias, contados da data da saída para o estabelecimento industrializador. A critério do Fisco, o prazo de 180 dias é ...

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