Como executar o seguro garantia?

Índice

Como executar o seguro garantia?

Como executar o seguro garantia?

De acordo com a modalidade do seguro garantia, podem ser exigidos os seguintes documentos na hora de executar o seguro garantia e fazer a reclamação do sinistro: Cópia do contrato principal celebrado com o tomador, bem como quaisquer alterações e aditivos posteriormente incluídos, devidamente assinados.

O que é seguro garantia CPC?

​​Nas palavras da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi​, o seguro-garantia pode ser definido como o contrato pelo qual uma seguradora presta garantia de proteção aos interesses do credor (segurado) relativos ao cumprimento de uma obrigação (legal ou contratual), nos limites da apólice.

Qual valor do seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial custa entre 0,2% e 3% ao ano sobre o valor que será garantido, este custo varia conforme o risco de crédito da empresa que está contratando o seguro.

Quem faz seguro garantia?

Criado a partir da lei 11.382/06, a Apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

Como funciona o seguro garantia na Justiça do Trabalho?

O seguro garantia judicial é o contrato pelo qual a seguradora presta a garantia de adimplemento da obrigação de pagar do devedor no processo judicial, nos limites da apólice.

O que é a garantia do juízo?

A garantia do juízo consiste na exigência do depósito prévio do valor executado. Constitui numa prerrogativa processual conferida à Fazenda Pública e decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, e, por isso, seria merecedora de privilégios que a confeririam uma posição vantajosa quando em juízo.

Qual é o valor do seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial custa entre 0,2% e 3% ao ano sobre o valor que será garantido, este custo varia conforme o risco de crédito da empresa que está contratando o seguro.

Quem é o beneficiário da apólice de seguro?

O segurado é o beneficiário da apólice de seguro que, em caso de inadimplência das obrigações do tomador, poderá exigir da seguradora o cumprimento do contrato ou ser indenizado pela ruptura contratual ensejada pelo tomador – sendo a Justiça do Trabalho à segurada, essa reclamará o pagamento do valor da condenação prolatada na sentença.

Qual a apólice do contrato de seguro?

Conclui-se, então, que a apólice é o instrumento que expressa a constituição e traz a validade do contrato de seguro. O objeto do seguro (limitação do risco assumido pelo tomador) deve estar expresso na apólice, se não estiver expressa a cobertura pretendida, a seguradora por ela não responderá.

Posso oferecer garantias através de apólice de seguro?

É facultado ao executado oferecer garantias através de apólice de seguro ou de carta fiança, expedida por seguradora idônea, conforme lhe faculta o art. 9º, II e 15, inciso I da Lei nº 6.830/80 [1], aplicável ao processo trabalhista ex vi do disposto no art. 889 da CLT.

Quem tem direito a receber o seguro de garantia judicial?

Segurado: é quem tem direito a receber o valor do seguro em caso de decisão judicial favorável. Garantidor: É a seguradora. Ela é quem assume a responsabilidade pela realização do depósito judicial, mas para isso, a empresa de seguro precisa ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir seguros de garantia judicial.

Postagens relacionadas: