Como se conta o prazo para impugnação de edital?

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Como se conta o prazo para impugnação de edital?

Como se conta o prazo para impugnação de edital?

A contagem do prazo para impugnação se faz com a observância da regra geral do art. 110 da Lei nº 8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o dia da apresentação da proposta. O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos, não se computa o dia de início.

Como contar prazos na licitação?

Primeira regra: na contagem dos prazos, deve-se excluir o dia em que o prazo se inicia e incluir o dia em que ele se encerra. Segunda regra: os prazos devem ser contados em dias corridos (consecutivos), exceto quando for explicitamente disposto o contrário.

Qual o prazo para impugnar edital de licitação?

até 5 dias úteis Como se vê, segundo a Lei 8.666 o prazo para impugnação do edital por cidadãos (não licitantes) é de até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e para os licitantes tal prazo diminui para 2 dias úteis.

O que é a impugnação do edital?

Sempre que o edital não estiver de acordo com a lei, for omisso ou contiver ilegalidade, ele deve ser impugnado. A impugnação pode ser feita por qualquer empresa interessada, e vai reclamar sobre os pontos incorretos, que precisam ser corrigidos. Essa impugnação deve ser feita dentro do prazo legal.

Quem decide impugnação de edital pregão?

- Decreto 10.024/2019 artigo 24 e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

Qual o prazo de uma licitação?

Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos. Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos.

Como se conta o prazo de edital?

Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias).

Como impugnar um edital de licitação?

O ato de impugnar um Edital de Licitação deverá ser motivado por escrito e direcionado ao Presidente da Comissão de Licitação ou no caso de Pregão ao Pregoeiro.

Quem pode impugnar o edital de licitação?

Como visto logo acima a impugnação está prevista no artigo 41 da lei 8666/93, que diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital (aquele que está no gozo dos direitos políticos), podendo impugnar o edital no prazo de até 5 dias úteis de antecedência da data designada para a entrega dos envelopes.

Como impugnar um edital de concurso público?

Impugnar um edital significa contestar algum erro ou ilegalidade que possa trazer prejuízo a um candidato interessado no concurso público em questão. Essa impugnação deve ser escrita e protocolada no departamento responsável pelo referido concurso.

Qual o prazo para impugnação ao edital?

A exigência de prazo de cinco dias úteis para impugnação ao edital, não encontra respaldo na Legislação aplicável ao Pregão. O prazo de cinco dias úteis é cabível somente no caso de impugnação “por qualquer cidadão”, em licitação regida pela Lei N. 8.666/93. Vide legislação abaixo. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Qual o prazo para resposta da impugnação?

Do mesmo modo, através do Acórdão nº. 382/2003 (processo TC 016.538/2002-2) entendeu ser tempestiva uma impugnação apresentada em 27/9/2002 (sexta-feira) em face de uma licitação que ocorreria em 1/10/2002 (terça-feira). Superada tal questão, o último aspecto diz respeito ao prazo para resposta da impugnação por parte da Administração Pública.

Qual o prazo de cinco dias úteis para a impugnação?

O prazo de cinco dias úteis é cabível somente no caso de impugnação “por qualquer cidadão”, em licitação regida pela Lei N. 8.666/93. Vide legislação abaixo. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 instituí normas para licitações e contratos da Administração Pública Art. 41.

Qual o prazo para protocolo do pedido de impugnação?

Assim, de acordo com a Lei nº 8.666/93, para qualquer cidadão o prazo para protocolo do pedido de impugnação deve ser feito até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

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