Como devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Índice
- Como devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda?
- Qual o prazo para devolver o auxílio emergencial?
- É possível parcelar a devolução do Auxílio Emergencial?
- Como declarar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 dependente?
- Como consultar se tenho que devolver o auxílio emergencial?
- Quem vai devolver o auxílio em 2021?
Como devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Pelo Ministério da Cidadania
- Se preferir, o contribuinte pode devolver o auxílio emergencial via GRU (Guia de Recolhimento da União) pelo site Devolução do Auxílio Emergencial, também do Ministério da Cidadania.
- O acesso é feito com CPF e data de nascimento.
Qual o prazo para devolver o auxílio emergencial?
Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.
É possível parcelar a devolução do Auxílio Emergencial?
Brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial não podem parcelar o pagamento do DARF ou GRU para devolver o benefício.
Como declarar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 dependente?
Por exemplo, se o seu filho puder ser declarado como seu dependente e tiver recebido apenas o auxílio emergencial no ano passado, ao incluí-lo como dependente na sua declaração, o auxílio recebido por ele deverá ser declarado e se somará aos seus rendimentos tributáveis.
Como consultar se tenho que devolver o auxílio emergencial?
O Ministério da Cidadania criou uma página para gerar uma GRU para devolver o valor.
- Acesse devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
- Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
- Selecione se deseja pagar a GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer banco: ...
- Clique em “Não sou um robô”;
Quem vai devolver o auxílio em 2021?
Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União.