Como atua o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência?

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Como atua o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência?

Como atua o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência?

Trata-se do conjunto de órgãos governamentais responsáveis pela defesa da ordem econômica e dos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, direito dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Qual o objetivo da ações de defesa da concorrência?

O principal objetivo deste Sistema a promoção de uma economia competitiva por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a concorrência, com base na lei antitruste (Lei n.º 8.884/94). ... Os atos de concentração têm, potencialmente, efeitos negativos e positivos sobre o bem-estar econômico.

Quais são os atores do sistema brasileiro de defesa da concorrência?

Atualmente o SBDC é formado por dois órgãos governamentais: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, e. «Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência».

Qual o objetivo da Lei 12.529 2011?

A Lei nº 12.529/11, que estruturou o Sistema Nacional de Defesa da Concorrência (SNDC) e dispôs sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, foi vista como uma evolução por muitos estudiosos do ramo. Antes desta lei o assunto era tratado pela Lei nº 8.884/94.

Qual é o papel do CADE?

O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

O que significa controle das concentrações no âmbito do direito da defesa da concorrência?

Na vigência da Lei 8.884/94 eram considerados atos de concentração aqueles que, sob qualquer forma manifestados, pudessem limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços , conforme consta em seu artigo 54.

Quais são os principais órgãos de defesa da concorrência no Brasil?

O Sistema Brasileiro de Defesa da concorrência, de acordo com o artigo 3º da nova lei, é composto por dois órgãos, o CADE e a SEAE. Por sua vez, o CADE é composto pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência- Geral e Departamento de Estudos Econômicos.

Qual órgão aplica a Lei 12.529 2011?

Além do CADE, de acordo com a Lei 12.529/2011, integra o SBDC a Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão do Ministério da Fazenda cujas atribuições encontram-se descritas no artigo 19 daquela Lei e que passou a se dedicar essencialmente à promoção da advocacia da concorrência junto a entes públicos e perante a ...

Qual é o Sistema Brasileiro de defesa da concorrência?

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de uma economia competitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

Qual é o Sistema Nacional de defesa do consumidor?

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor. Dentro desta estrutura, o Procon é o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo.

Como incentivar a defesa do consumidor?

IX – incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a criação de órgãos públicos estaduais e municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidade com esse mesmo objetivo;

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